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13 de janeiro de 2011

ZEITGEIST | Moving Forward



É já no próximo Sábado dia 15 de Janeiro que sai o terceiro filme intitulado "Moving Forward"

11 de janeiro de 2011

200 Países, 200 Anos, 4 Minutos



Hans Rosling explica o crescimento de 200 países ao longo de 200 anos, de forma bastante apelativa, com base na expectativa de vida e no crescimento económico de cada país.

13 de junho de 2010

FÍSICA | What the Bleep do we know?

Todos nós conhecemos as leis da física mecânica: Mas quem sabe o que é a física Quântica?

Este filme mostra-nos a realidade de um ponto de vista completamente novo, conseguindo explicar cientificamente fenómenos que até agora eram atríbuidos ao sobrenatural e ao paranormal. E isto é apenas o início.


 "How far down the rabbit hole do you wanna go?" 



19 de março de 2010

ZEITGEIST | 2º Anivesário 13 Março

Passaram dois anos desde que o Movimento Zeitgeist se tornou visível ao mundo através do primeiro filme "Zeitgeist". Um ano depois, outro filme "Zeitgeist: Addendum", completaria a discussão gerada no primeiro filme, com uma hipótese concreta de "trabalho" para mudar o sistema social que "encrava" propositadamente o desenvolvimento do Homem na Terra. Um novo sistema social, e claro também, económico e político, é proposto pelo visionário Jacque Fresco: com base no desenvolvimento da tecnologia como ferramenta essencial para averiguar todos os recursos disponíveis no planeta, e deste modo fazer uma distribuição equitativa sobre a população global, eliminar-se-á o conceito de "escassez" (tão útil e proveitoso ao sistema capitalista) e caminhar-se-á para uma estado "utópico" em que a qualidade de vida é igual para todos.

Agora que se celebrou o segundo aniversário em Nova Iorque, os media falam numa crescente divulgação do Movimento a nível global, tendo sendo registados 337 outros eventos no mesmo dia em 70 países do Mundo. Quantos de nós serão precisos? Que futuro nos espera se "toda a gente começar a pensar em toda a gente"?

Para assinalar o 2º aniversário do movimento, eis um vídeo e um texto brutal!

Vídeo de um veterano de guerra, no youtube.com:



Texto jornalístico imparcial e positivo, de Travis Walter Donovan em www.hunffingtonpost.com:

"It takes a different value system if you wish to change the world," Jacque Fresco said to a sold out crowd of over 800 in New York City's Upper West Side. Though he may not need to convince these people, many his ardent followers, it will indeed take a restructuring of the mind for those unfamiliar with Fresco's work to realistically accept the ideas he proposes of a new global society that has given up money and property in favor of a shared, sustainable, technology-driven community." Ler tudo aqui

Para saber mais acerca do Movimento Zeitgeist: www.thezeitgeistmovement.com

25 de janeiro de 2010

DIREITOS | Declaração Universal dos Direitos Humanos

(Para quem nunca leu, para quem já leu e se esqueceu, e para aqueles que querem recordar, eis o que se escreveu em 1948... Para ler tudo, cliquem no título que vos leva ao site http://www.dre.pt/comum/html/legis/dudh.html)

Adpotada e proclamada pela Assembleia Geral na sua Resolução 217A (III) de 10 de Dezembro de 1948. Publicada no Diário da República, I Série A, nº 57/78, de 9 de Março de 1978, mediante aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do homem;

Considerando que é essencial a protecção dos direitos do homem através de um regime de direito, para que o homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do homem e das liberdades fundamentais;

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:

A Assembleia Geral

Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos do Homem como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Artigo 1.º

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2.º

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3.º

Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4.º

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.


(...)
http://www.dre.pt/comum/html/legis/dudh.html